sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

PORTARIA Nº 73/2010 - CLÍNICA DE ECOGRAFIA MATERNO INFANTIL LTDA DE ALEGRETE

INQUÉRITO CIVIL

PORTARIA Nº 073/2010

Inquirida: CLÍNICA DE ECOGRAFIA MATERNO INFANTIL LTDA DE ALEGRETE- CNPJ 03355169/0001-52
E ZIANI E MASSARI LTDA – CNPJ 04309854/0001-05

Objeto: 3.1.10 Intermediação de mão-de-obra e
8.38 Seguro-desemprego

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, por um de seus membros com atuação na Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana – RS, Procurador do Trabalho MATHEUS GAMA CORREIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, pelos artigos 6º, inciso VII, letras “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e também,
CONSIDERANDO a representação formulada pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego, em cujos termos diz respeito a intermediação de mão-de-obra e seguro-desemprego;
CONSIDERANDO que as citadas informações preenchem os requisitos estabelecidos no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho – CSMPT, ou seja, contém as informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
CONSIDERANDO que as peças de informação trazem fatos passíveis de configurar lesão a direitos sociais e indisponíveis dos trabalhadores, cuja tutela está a cargo do Ministério Público do Trabalho, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO que não há ainda elementos suficientes para o ajuizamento de Ação Civil Pública, havendo a necessidade de investigar a veracidade e a extensão dos fatos imputados aos inquiridos; e ainda,
CONSIDERANDO que o principal instrumento de investigação colocado à disposição do Parquet laboral, pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75/93 e pela Lei nº 7.347/85, é o Inquérito Civil, que é procedimento administrativo, unilateral e facultativo, destinado à coleta de elementos probatórios necessários à propositura da Ação Civil Pública,
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de CLÍNICA DE ECOGRAFIA MATERNO INFANTIL LTDA DE ALEGRETE E ZIANI E MASSARI LTDA, com o objetivo de apurar os fatos em tese praticados pelos mesmos, por seus administradores ou prepostos, em toda a sua extensão, promovendo diligências para posterior assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento do Inquérito Civil, nos termos da lei. Determinam-se as seguintes diligências iniciais:
a)Formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL nº 000113.2010.04.005/1, com as peças de informação, com a pesquisa e com a presente Portaria, procedendo-se aos demais registros pertinentes; e
b)A publicação da presente Portaria no veículo oficial de divulgação deste Ofício do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em Uruguaiana – RS, afixando-se também uma cópia no Quadro de Avisos deste Ofício, em atenção ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Cumpridas as diligências supra, voltem os autos conclusos, para deliberação.
Uruguaiana – RS, 01 de dezembro de 2010.

MATHEUS GAMA CORREIA
Procurador do Trabalho