INQUÉRITO CIVIL
PORTARIA Nº 069/2010
Inquirido: JAQUES MAURÍCIO GALLI E CIA LTDA
CNPJ 04.599.891/0001-03
Objeto: Lide simulada (3.2.2)
PORTARIA Nº 069/2010
Inquirido: JAQUES MAURÍCIO GALLI E CIA LTDA
CNPJ 04.599.891/0001-03
Objeto: Lide simulada (3.2.2)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, por um dos seus membros com atuação na Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana – RS, o Procurador do Trabalho MATHEUS GAMA CORREIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, pelos arts. 6º, VII, “a” e “d”, e 84, II, da Lei Complementar nº 75/93 e pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e também,
CONSIDERANDO as peças de informação encaminhadas a este órgão ministerial pela Vara do Trabalho da Comarca de Itaqui-RS, em cujos termos o douto magistrado extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante a simulação de lide levada a efeito pelas partes sob orientação da reclamada;
CONSIDERANDO que a citada representação preenche os requisitos estabelecidos no art. 2º, II, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho – CSMPT, ou seja, contém as informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
CONSIDERANDO que a representação contém informações passíveis de configurar lesão a direitos sociais e indisponíveis dos trabalhadores, assegurados especialmente no art. 7º, da Constituição Federal, na CLT e na legislação trabalhista extravagante, cuja tutela está a cargo do Ministério Público do Trabalho, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de reunir mais elementos de convicção para o ajuizamento de Ação Civil Pública, havendo a necessidade de investigar também a extensão dos fatos imputados à representada; e ainda,
CONSIDERANDO que o principal instrumento de investigação colocado à disposição do Parquet laboral, pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75/93 e pela Lei nº 7.347/85, é o Inquérito Civil, o qual é procedimento administrativo, unilateral e facultativo, destinado à coleta de elementos probatórios necessários à propositura da Ação Civil Pública,
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de JAQUES MAURÍCIO GALLI E CIA LTDA, com o objetivo de apurar os fatos em tese por aquela praticados, promovendo diligências para posterior assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento do Inquérito Civil, nos termos da lei. E determinam-se as seguintes diligências iniciais:
a)A formação de autos de Inquérito Civil, com a representação, com a pesquisa e com a presente Portaria, procedendo-se aos demais registros pertinentes; e
b)A publicação da presente Portaria no veículo oficial de divulgação desta Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana, afixando-se também uma cópia no Quadro de Avisos, em atenção ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Cumpridas as diligências supra, voltem os autos conclusos, para deliberação.
Uruguaiana, 24 de novembro de 2010.
MATHEUS GAMA CORREIA
PROCURADOR DO TRABALHO