terça-feira, 28 de setembro de 2010

PORTARIA N° 061/2010 BANCO BRADESCO

INQUÉRITO CIVIL

PORTARIA Nº 061/2010
Inquirido: BANCO BRADESCO S/A
Objeto: 6.1.1. Assédio
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, por um de seus membros com atuação no Ofício de Uruguaiana – RS, Procurador do Trabalho EDUARDO TRAJANO CESAR DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, pelos artigos 6º, inciso VII, letras “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e, ainda:
CONSIDERANDO que nos autos da Representação anteriormente autuada constam informações passíveis de configurar lesão aos interesses ou direitos metaindividuais trabalhistas ou que de todo o modo podem autorizar a tutela dos interesses ou direitos pelo Ministério Público do Trabalho nos termos da legislação aplicável,
RESOLVE converter a presente Representação em Inquérito Civil, com o objetivo de apurar os fatos em tese praticados pelo investigado, por seus administradores ou prepostos, em toda a sua extensão, promovendo diligências para posterior assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento do Inquérito Civil, nos termos da lei, e determinam-se as seguintes diligências iniciais:
a)Formação dos autos do Inquérito Civil nº 000101.2010.04.005/1, com a presente Portaria e com os autos da Representação que tramitou sob o mesmo número, procedendo-se aos demais registros pertinentes; e
b)A publicação da presente Portaria no veículo oficial de divulgação desta Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana – RS, afixando-se também uma cópia no Quadro de Avisos, em atenção ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Cumpridas as diligências supra, voltem os autos conclusos, para deliberação.
Uruguaiana – RS, 17 de setembro de 2010.

EDUARDO TRAJANO CESAR DOS SANTOS
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

PORTARIA Nº 60 - INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Nº 000107.2010.04.005/0 - MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO

INQUÉRITO CIVIL

PORTARIA Nº 060/2010
Inquirido: MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Objeto: 7.16. Outros Casos de Trabalho Protegido em Razão da Idade.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, por um de seus membros com atuação no Ofício de Uruguaiana – RS, Procurador do Trabalho EDUARDO TRAJANO CESAR DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, pelos artigos 6º, inciso VII, letras “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e, ainda:
CONSIDERANDO que o instrumento colocado à disposição do Parquet laboral, pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75/93 e pela Lei nº 7.347/85, é o Inquérito Civil, sendo que o denominado Procedimento Preparatório, previsto no artigo 2º, § 7º, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho – CSMPT, destina-se tão somente a complementar as informações de posse do Ministério Público do Trabalho, “visando apurar elementos para a identificação dos investigados ou do objeto”;
CONSIDERANDO que nos autos do Procedimento Preparatório anteriormente instaurado constam informações passíveis de configurar lesão aos interesses ou direitos metaindividuais trabalhistas ou que de todo o modo podem autorizar a tutela dos interesses ou direitos pelo Ministério Público do Trabalho nos termos da legislação aplicável,
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil em Inquérito Civil, com o objetivo de apurar os fatos em tese praticados pelo investigado, por seus administradores ou prepostos, em toda a sua extensão, promovendo diligências para posterior assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento do Inquérito Civil, nos termos da lei, e determinam-se as seguintes diligências iniciais:
a)Formação dos autos do Inquérito Civil nº 000107.2010.04.005/0, com a presente Portaria e com os autos do Procedimento Preparatório que tramitou sob o mesmo número, procedendo-se aos demais registros pertinentes; e
b)A publicação da presente Portaria no veículo oficial de divulgação desta Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana – RS, afixando-se também uma cópia no Quadro de Avisos, em atenção ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Cumpridas as diligências supra, voltem os autos conclusos, para deliberação.
Uruguaiana – RS, 22 de setembro de 2010.

EDUARDO TRAJANO CESAR DOS SANTOS
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 59 - INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Nº 000020.2010.04.005/4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – MUNICÍPIO DE URUGUAIANA

INQUÉRITO CIVIL

PORTARIA Nº 059/2010
Inquirida: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
Objeto: Jornada de Trabalho (8.23)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, por um de seus membros com atuação no Ofício de Uruguaiana – RS, Procurador do Trabalho EDUARDO TRAJANO CESAR DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, pelos artigos 6º, inciso VII, letras “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e, ainda:
CONSIDERANDO o decurso do prazo inicial fixado para a conclusão do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 000020.2010.04.005/4, na forma preconizada pelo artigo 2º, § 9º, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho – CSMPT;
CONSIDERANDO que durante a tramitação do referido Procedimento Preparatório, restaram suficientemente identificados a investigada e o objeto da investigação, e não houve a correção das irregularidades apontadas na representação que deu início àquele Procedimento;
CONSIDERANDO que o instrumento colocado à disposição do Parquet laboral, pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75/93 e pela Lei nº 7.347/85, é o Inquérito Civil, sendo que o denominado Procedimento Preparatório, previsto no artigo 2º, § 7º, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho – CSMPT, destina-se tão somente a complementar as informações de posse do Ministério Público do Trabalho, “visando apurar elementos para a identificação dos investigados ou do objeto”;
CONSIDERANDO que nos autos do Procedimento Preparatório anteriormente instaurado constam informações passíveis de configurar lesão aos interesses ou direitos metaindividuais trabalhistas ou que de todo o modo podem autorizar a tutela dos interesses ou direitos pelo Ministério Público do Trabalho nos termos da legislação aplicável,
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil em Inquérito Civil, com o objetivo de apurar os fatos em tese praticados pela investigada, por seus administradores ou prepostos, em toda a sua extensão, promovendo diligências para posterior assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento do Inquérito Civil, nos termos da lei, e determinam-se as seguintes diligências iniciais:
a)Formação dos autos do Inquérito Civil nº 000020.2010.04.005/4, com a presente Portaria e com os autos do Procedimento Preparatório que tramitou sob o mesmo número, procedendo-se aos demais registros pertinentes; e
b)A publicação da presente Portaria no veículo oficial de divulgação desta Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana – RS, afixando-se também uma cópia no Quadro de Avisos, em atenção ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Cumpridas as diligências supra, voltem os autos conclusos, para deliberação.
Uruguaiana – RS, 17 de setembro de 2010.

EDUARDO TRAJANO CESAR DOS SANTOS
Procurador do Trabalho