INQUÉRITO CIVIL
PORTARIA Nº 061/2010
Inquirido: BANCO BRADESCO S/A
Objeto: 6.1.1. Assédio
PORTARIA Nº 061/2010
Inquirido: BANCO BRADESCO S/A
Objeto: 6.1.1. Assédio
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, por um de seus membros com atuação no Ofício de Uruguaiana – RS, Procurador do Trabalho EDUARDO TRAJANO CESAR DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, pelos artigos 6º, inciso VII, letras “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e, ainda:
CONSIDERANDO que nos autos da Representação anteriormente autuada constam informações passíveis de configurar lesão aos interesses ou direitos metaindividuais trabalhistas ou que de todo o modo podem autorizar a tutela dos interesses ou direitos pelo Ministério Público do Trabalho nos termos da legislação aplicável,
RESOLVE converter a presente Representação em Inquérito Civil, com o objetivo de apurar os fatos em tese praticados pelo investigado, por seus administradores ou prepostos, em toda a sua extensão, promovendo diligências para posterior assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento do Inquérito Civil, nos termos da lei, e determinam-se as seguintes diligências iniciais:
a)Formação dos autos do Inquérito Civil nº 000101.2010.04.005/1, com a presente Portaria e com os autos da Representação que tramitou sob o mesmo número, procedendo-se aos demais registros pertinentes; e
b)A publicação da presente Portaria no veículo oficial de divulgação desta Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana – RS, afixando-se também uma cópia no Quadro de Avisos, em atenção ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Cumpridas as diligências supra, voltem os autos conclusos, para deliberação.
Uruguaiana – RS, 17 de setembro de 2010.
EDUARDO TRAJANO CESAR DOS SANTOS
Procurador do Trabalho
RESOLVE converter a presente Representação em Inquérito Civil, com o objetivo de apurar os fatos em tese praticados pelo investigado, por seus administradores ou prepostos, em toda a sua extensão, promovendo diligências para posterior assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento do Inquérito Civil, nos termos da lei, e determinam-se as seguintes diligências iniciais:
a)Formação dos autos do Inquérito Civil nº 000101.2010.04.005/1, com a presente Portaria e com os autos da Representação que tramitou sob o mesmo número, procedendo-se aos demais registros pertinentes; e
b)A publicação da presente Portaria no veículo oficial de divulgação desta Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana – RS, afixando-se também uma cópia no Quadro de Avisos, em atenção ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Cumpridas as diligências supra, voltem os autos conclusos, para deliberação.
Uruguaiana – RS, 17 de setembro de 2010.
EDUARDO TRAJANO CESAR DOS SANTOS
Procurador do Trabalho