INQUÉRITO CIVIL
PORTARIA Nº 55 /2010
Inquirido: ALTRANS TRANSPORTES LTDA
Objeto: 3.1. Fraude à relação de Emprego
3.1.4. Terceirização
3.1.10. Intermediação de Mão-de-Obra
PORTARIA Nº 55 /2010
Inquirido: ALTRANS TRANSPORTES LTDA
Objeto: 3.1. Fraude à relação de Emprego
3.1.4. Terceirização
3.1.10. Intermediação de Mão-de-Obra
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, por seu membro com atuação no Ofício de Uruguaiana – RS, Procurador do Trabalho EDUARDO TRAJANO CESAR DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, pelos artigos 6º, inciso VII, letras “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e também,
CONSIDERANDO a notícia de que a inquirida estaria infringindo a legislação trabalhista;
CONSIDERANDO que estão preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho – CSMPT, ou seja, contém as informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
CONSIDERANDO que os documentos anexados contém informações passíveis de configurar lesão à ordem jurídica, especialmente ao artigo 8º da Constituição Federal, cuja tutela está a cargo do Ministério Público do Trabalho, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO que não há ainda elementos suficientes para o ajuizamento de Ação Civil Pública, havendo a necessidade continuar a investigação sobre a veracidade e a extensão dos fatos imputados ao representado; e ainda,
CONSIDERANDO que o principal instrumento de investigação colocado à disposição do Parquet laboral, pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75/93 e pela Lei nº 7.347/85, é o Inquérito Civil, que é procedimento administrativo, unilateral e facultativo, destinado à coleta de elementos probatórios necessários à propositura da Ação Civil Pública,
RESOLVE convolar o Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL em face de ALTRANS TRANSPORTES LTDA - EPP, com o objetivo de apurar os fatos em tese praticados pela mesma, por seus diretores ou prepostos, em toda a sua extensão, promovendo diligências para posterior assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento do Inquérito Civil, nos termos da lei. E determinam-se as seguintes diligências iniciais:
a)Formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL nº 000077.2010.04.005/6, procedendo-se aos demais registros pertinentes; e
b)A publicação da presente Portaria no veículo oficial de divulgação deste Ofício do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em Uruguaiana – RS, afixando-se também uma cópia no Quadro de Avisos deste Ofício, em atenção ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Cumpridas as diligências supra, voltem os autos conclusos, para deliberação.
Uruguaiana – RS, 13 de Julho de 2010.
EDUARDO TRAJANO CESAR DOS SANTOS
Procurador do Trabalho