sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

PORTARIA Nº 076/2010 - ANJOS & MEIRELLES LTDA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ALEGRETE

INQUÉRITO CIVIL

PORTARIA Nº 076/2010

Inquirida: ANJOS & MEIRELLES LTDA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ALEGRETE

Objeto:8.18. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
8.3.1 ACT–CCT – Ilegalidade das Cláusulas

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, por um de seus membros com atuação na Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana – RS, Procurador do Trabalho MATHEUS GAMA CORREIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, pelos artigos 6º, inciso VII, letras “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e também,
CONSIDERANDO a representação formulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em cujos termos diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ACT-CCT – Ilegalidade das claúsulas;
CONSIDERANDO que as citadas informações preenchem os requisitos estabelecidos no art. 2º, II, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho – CSMPT, ou seja, contém as informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
CONSIDERANDO que a representação contém informações passíveis de configurar lesão a direitos sociais e indisponíveis dos trabalhadores, assegurados especialmente no art. 7º, da Constituição Federal, na CLT e na legislação trabalhista extravagante, cuja tutela está a cargo do Ministério Público do Trabalho, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de reunir mais elementos de convicção para o ajuizamento de Ação Civil Pública, havendo a necessidade de investigar também a extensão dos fatos imputados à representada; e ainda,
CONSIDERANDO que o principal instrumento de investigação colocado à disposição do Parquet laboral, pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75/93 e pela Lei nº 7.347/85, é o Inquérito Civil, o qual é procedimento administrativo, unilateral e facultativo, destinado à coleta de elementos probatórios necessários à propositura da Ação Civil Pública,
RESOLVE convolar a Representação em INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ANJOS & MEIRELLES LTDA e do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ALEGRETE, com o objetivo de apurar os fatos em tese praticados pelos mesmos, em toda sua extensão, promovendo diligências para posterior assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento do Inquérito Civil, nos termos da lei. E determinam-se as seguintes diligências iniciais:
a)A formação de autos de Inquérito Civil, com a representação, com a pesquisa e com a presente Portaria, procedendo-se aos demais registros pertinentes; e
b)A publicação da presente Portaria no veículo oficial de divulgação desta Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana, afixando-se também uma cópia no Quadro de Avisos, em atenção ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Cumpridas as diligências supra, voltem os autos conclusos, para deliberação.
Uruguaiana – RS, 15 de dezembro de 2010.

MATHEUS GAMA CORREIA
Procurador do Trabalho